#66 Facilitar abuso fiscal é neocolonização do Reino Unido
#65 Comida saudável barata, ultraprocessada com imposto
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O Reino Unido – e seus territórios ultramarinos – está no topo do Índice de Paraísos Fiscais Corporativos, estudo da Tax Justice Network lançado em outubro de 2024. O achado do estudo comprova a manutenção da coroa britânica como pior ofensora global, já que confirma resultados de edições anteriores do mesmo estudo e reforça o papel hegemônico de acumulador de riquezas que exerce desde o tempo em que países europeus começaram a explorar riquezas na América Latina e África.

O episodio #66 do É da sua conta traz detalhes sobre o ranking dos países que mais facilitam abusos fiscais de grandes corporações. O Brasil, que estava em 64º em 2021 subiu para o 56º lugar em 2024. O que fez com que o país piorasse?

Ouça no episódio #66:

  • O TOP 10 dos maiores facilitadores de abuso fiscal corporativo no mundo.
  • Como se calcula o Índice de Paraísos Fiscais Corporativos e como o estudo pode ser uma ferramenta para diminuir os abusos fiscais
  • A inação é também uma ação: o significado da manutenção do Reino Unido como pior ofensor global
  • Desde os tempos da colonização: como o Reino Unido tornou-se hegemônico na acumulação de riquezas.
  • O Brasil sobe no ranking e facilita mais abusos fiscais em 2024 do que em 2021. O que fez com que o país piorasse, de acordo com o Índice de Paraísos Fiscais Corporativos?
  • Bélgica, Dinamarca, Itália e Portugal caíram no ranking: como esses países europeus melhoraram suas regras para conter os abusos fiscais cometidos pelas multinacionais.
  • Recomendações da Tax Justice Network para países conterem abusos fiscais corporativos.

 “Cerca de  30% do abuso fiscal corporativo é realizado e possibilitado pela falha das dependências do Reino Unido em alterar a sua trajetória de forma continuada. Então, se manter no mesmo lugar, na verdade, indica uma inação que representa uma ação.”
~Florencia Lorenzo, Tax Justice Network

“A Inglaterra conservou sua posição totalmente desproporcional à potência de sua economia, como praça financeira mundial. ”
~Osvaldo Coggiola, Universidade de São Paulo

“As multinacionais podem pagar muitos advogados ou podem fazer lobby junto da OCDE. Por isso, a OCDE introduz instrumentos que não são verdadeiramente eficazes.”
~ Idriss Linge, Tax Justice Network

“O risco de delegar tanto poder a normativa OCDE é essa legislação não atender aos interesses do Brasil.”
~ Clair Hickman, Instituto de Justiça Fiscal

Dublagens: Zema Ribeiro

Erramos: No áudio, dissemos que o Índice de Paraíso Fiscal Corporativo anterior foi publicado em 2020. O correto é 2021.

Transcrição

Dani: A teia da aranha mais venenosa do mundo foi encontrada e é formada por …

Grazi: Opa! Esse não é um podcast sobre justiça tributária?

Dani: É. Essa é a descrição da rede formada por países que junto com seus territórios ultramarinos formam uma verdadeira teia financeira internacional que facilita o abuso fiscal de grandes corporações e prejudica severamente diversos outros países, sua comunidade, você e sua família.

Grazi: Você que nos ouve… já sabe de que países estamos falando?

Música É da Sua Conta

Grazi: Oi, boas vindas ao É da sua conta, o podcast mensal sobre como consertar a economia para que ela funcione para todas as pessoas e o planeta. Eu sou a Grazielle David.

Dani: E eu a Dani Stefano. O É da sua conta é uma produção da Tax Justice Network, Rede Internacional de Justiça Fiscal. Você encontra a descrição completa e pode ouvir os episódios anteriores em www.edasuaconta.com e nos mais populares tocadores de áudio digital.

Música abertura

Grazi:O episodio #66 do É da sua conta é sobre o ranking dos países que mais facilitam abuso fiscal de grandes corporações.

Dani: O Brasil, que estava na posição de número 64 na edição de 2020,  subiu para a posição 56 em 2024. O que fez com que nosso país piorasse no ranking?

Música

Grazi: A rede de paraísos fiscais conectada ao Reino Unido continua sendo a maior ameaça aos que tentam fazer com que as multinacionais parem de cometer abusos fiscais. A constatação é  do Índice de Paraísos Fiscais Corporativos, estudo da Tax Justice Network publicado em outubro de 2024. O Índice de Paraísos Fiscal Corporativos ranqueia 70 países ou territórios de acordo com o quanto facilitam o abuso fiscal para multinacionais.

Dani: O índice de paraíso fiscal corporativo  já foi tema do É da Sua Conta nos episódios 2 e 24. Se quiser ouvir os resultados dos rankings anteriores, você encontra os episódios na sua plataforma de podcasts favorita ou então em www.edasuaconta.com.

Grazi: E os 10 países que mais facilitam o abuso fiscal corporativo são:

Vaias

Dani: Em 10º está Luxemburgo. E em nono lugar , pela primeira vez no top 10 está a Irlanda, que agora desempenha um papel maior na viabilização de riscos de abuso fiscal corporativo.

Grazi: Em oitavo está Jersey, que é uma dependência ou paraíso fiscal britânico e em sétimo a Holanda, país europeu e membro da OCDE.

Dani: Em sexto está Hong Kong e em quinto Singapura… Estes dois asiáticos já foram colônias britânicas.

Grazi: Em quarto está a Suíça, outro país membro da OCDE…

Dani: E quais países estarão no topo do ranking como piores ofensores por facilitar o abuso fiscal?

Vaias

Grazi: Bermudas, Ilhas Caimã e Ilhas Virgens Britânicas,  que são territórios ultramarinos do Reino Unido, estão em terceiro, segundo e primeiro lugar respectivamente.

Dani: Tive um dèjá vu agora… De novo???

Grazi: Exatamente! Na edição de 2020, estes três territórios do Reino Unido estavam no topo do índice de paraísos fiscais corporativos.

Música

Dani: Sobre o significado desta continuação do Reino Unido no topo desse ranking através de seus paraísos fiscais satélites vamos falar adiante, mas pra começar, como  se constroi o índice de paraísos fiscais da Tax Justice Network? Quem responde é uma das pesquisadoras do índice, a nossa colunista Florencia Lorenzo.

Florencia: Basicamente ele é uma mensuração de quanto espaço as leis e regulamentações de uma jurisdição oferece para que empresas multinacionais realizem abuso fiscal. A base da análise legal que a gente conduz é composta por 18 indicadores e um total de 70 perguntas mais ou menos, que a gente analisa. Então ele implica uma análise de um marco legal muito amplo e que, além disso, nos últimos anos têm mudado de forma muito rápida.

Grazi: E para dar conta dessas rápidas mudanças, o índice de paraíso fiscal corporativo da TJN  passa a ser atualizado constantemente e não mais bianual, como era até 2020.

Florencia: O que a gente vai fazer a partir de agora, e essa é a primeira edição na qual a gente começa a adotar essa nova abordagem é uma atualização em forma contínua ou continuada dos nossos indicadores, que por um lado a gente faz pesquisa em profundidade de alguns indicadores, no caso dessa primeira edição foram sete indicadores dos 18 e além disso a gente recebe e monitora as mudanças no marco legais por nossas redes, mandando questionários para as autoridades para saber se alguma coisa mudou ou não e além disso se você entra no nosso site hoje em dia, existe um botão de feedback no qual você pode falar para a gente tal coisa mudou e na próxima vez que a gente publique novos dados, , a gente incorpora essas mudanças na medida em que tem referências e faça o sentido de acordo com a nossa metodologia.

Dani: O Índice de Paraísos Fiscais Corporativos está em português e  o link para acessar o estudo está na descrição deste episódio em www.edasuaconta.com.

Música

Dani: O Reino Unido, junto com suas dependências, segue sendo o maior abrigo para empresas que praticam abusos fiscais.

Florencia: Essa primeira publicação desse novo ranking mostra, na verdade, uma história de continuidade. Analisando políticas públicas e, comparativamente. o que os países fazem, que não mudar não é uma coisa de falta de ação. Na verdade a continuação é uma situação que se reitera.

Grazi: Ou seja, a falta de ação também é uma ação pois indica a manutenção do abuso fiscal.

Florencia: Principalmente as dependências do Reino Unido elas continuam estando basicamente em posições muito similares ou com mudanças muito residuais. A gente calcula que mais ou menos 30% do abuso fiscal corporativo é realizado e possibilitado pela falha dessas jurisdições de alterar a sua trajetória de forma continuada. Então, se manter no mesmo lugar, na verdade, indica uma inação que representa uma ação.

Grazi: Essa inação proposital acontece também nas esferas de governança, como é o caso da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE. As regras de tributação internacional estipuladas pela OCDE beneficiam os interesses de alguns dos países membros mais importantes, como é o caso do Reino Unido.

Dani:  Além dos países membros de alta renda, as corporações multinacionais são também beneficiadas pelas regras frouxas da OCDE. Não é coincidência que a maioria das multinacionais têm sua sede nos países membros da OCDE, na opinião de Idriss Linge, do time de incidência da Tax Justice Network.’

Idriss Linge: As multinacionais podem pagar muitos advogados ou podem fazer lobby junto da OCDE. Por isso, a OCDE introduz instrumentos que não são verdadeiramente eficazes.

Grazi: Como já falamos, o Reino Unido e suas dependências permanecem em primeiro lugar como maior facilitador do abuso fiscal por parte de multinacionais no ranking dos paraísos fiscais corporativos. Esse domínio do sistema tributário global por parte do Reino Unido  facilita o abuso fiscal contra outros países, isso é, facilita a extração de receitas tributárias que deveriam chegar das multinacionais aos países, principalmente do sul global.

Dani: Isso parece familiar pra você? Imagino que sim porque o Reino Unido colonizou e explorou a maior parte do mundo. E pode ser considerado como um dos mais eficientes modelos de colonização, neocolonização e imperialismo. Quem explica é o professor de história contemporânea na Universidade de São Paulo, Osvaldo Coggiola.

Osvaldo Coggiola: O objetivo fundamental dos conquistadores primeiro e dos colonizadores depois foi a obtenção de metais preciosos. Os que tomaram a dianteira nessa obtenção de metais preciosos foram, evidentemente, os espanhóis, quando descobriram as importantes riquezas auríferas e argentíferas que possuíam as principais civilizações americanas, certo? Que eram os aztecas no México e os incas na América do Sul. Bom, o restante é história conhecida. Esses povos foram praticamente exterminados. E começou a exploração sistemática do novo continente em função, em primeiro lugar, da obtenção de metais preciosos.

Grazi: No caso do Brasil, ainda que tenha sido colonizado de maneira direta por Portugal, também foi colonizado de maneira indireta pela Inglaterra.

Osvaldo: Brasil começou um pouco mais tarde porque o ouro das Minas Gerais foi descoberto mais tarde. Então, de fato, a colonização do Brasil começou um século depois do que foi a exploração do continente americano por parte dos espanhóis. A partir daí, nós tivemos um fluxo cada vez mais crescente, de ouro americano, proveniente do México e das Minas Gerais, e de prata, proveniente basicamente do Potosí, situado na atual Bolívia, em direção da Europa. Porque dispunham de tantos meios de pagamento que simplesmente compravam as manufaturas de que precisavam, basicamente junto à Inglaterra e junto à França.

Grazi: Assim, ao explorar ouro e prata nas colônias, Portugal e Espanha apenas compravam o que precisavam da Inglaterra.

Osvaldo: Então, há uma espécie de complexo que vai unificar esse império inglês que tinha uma peculiaridade em relação aos outros impérios coloniais O Império Colonial Inglês foi constituído crescentemente como uma periferia do forte crescimento industrial da Inglaterra.

Dani: O modelo colonial inglês se aplica tanto na conformação do Reino Unido, com Irlanda, Escócia e País de Gales, quanto na colonização do que viria a ser os Estados Unidos da América.

Osvaldo: No caso inglẽs, a servidão feudal já foi abolida praticamente no século XV e tivemos os primeiros fenômenos de acumulação de capital importante.

Grazi: A acumulação de capital usa a força de trabalho para expandir a produção, mas nega ao trabalhador e trabalhadora o mesmo grau de participação no capital ampliado, que havia sido por ele produzido. Ou seja, a pessoa que trabalha numa fábrica vende sua força de trabalho e recebe como pagamento apenas o suficiente pra cobrir suas despesas pessoais. O dono da fábrica fica com todo o lucro da venda do produto, que não foi ele quem produziu.

Dani:  Ao mesmo tempo em que a acumulação de capital faz crescer o número de pessoas que dependem da venda da força de trabalho, faz diminuir a demanda relativa por essa mercadoria. Como consequência, opera-se uma pressão pela baixa dos salários. O capital produzido pelos trabalhadores passa então a ser apropriado pelos donos das frábricas. Esses poucos investem o capital que rende. Esse rendimento é apropriado somente pelos poucos, de maneira cada vez menos transparente e cada vez mais explorada, usando inclusive o abuso fiscal como mecanismo para maior concentração do capital, ampliando enormemente as desigualdades.

Grazi: A escravização de pessoas foi outra forma de extração de riquezas adotada pelos países colonizadores para aumentar ainda mais sua acumulação de capital.

Osvaldo:  Primeiro utilizou para extrair metais preciosos mão de obra indígena, na medida em que isto se revelasse insuficiente, essa mão de obra indígena foi complementada pela mão de obra africana. E nós aí tivemos a importação, segundo diversos autores, entre 13 e 14 milhões de  africanos.

Dani: E ao escravizar pessoas, acelerou o  poder global inglês.

Osvaldo: Durante meio século, o único país realmente industrializado da Europa foi a Inglaterra. Então, a Inglaterra adquiriu, aos poucos, a hegemonia comercial, a hegemonia colonial e também a hegemonia industrial. Praticamente, os grandes fluxos de capitais que se produziam quando o mundo transitava em direção de uma sociedade baseada no comércio, na produção de valores de troca, em vez da produção de valores de uso, que era o que caracterizava os modos de produção pré-capitalistas, a Inglaterra teve um papel hegemônico.

Grazi: Foi somente após a segunda guerra mundial, com a luta por independência iniciada nas colônias e o processo de descolonização promovido oficialmente pelas Nações Unidas é que o Reino Unido passou a desocupar estes territórios ultramarinos e foi reduzindo seu papel hegêmonico.

Osvaldo: Então, Inglaterra conserva um papel-chave na economia mundial que não está em correspondência com a sua potência industrial, porque, em matéria de potência industrial, a Inglaterra foi totalmente ultrapassada pelos Estados Unidos, depois pela Rússia, pela China, pela Alemanha, por toda uma série de países.  Apesar disso, Inglaterra conservou sua posição muito importante, totalmente desproporcional à potência de sua economia, como praça financeira mundial, e continua a permanecer nessa posição até o presente.

Dani: A economia do Reino Unido desde então é baseada no mercado financeiro, e em funcionar como paraíso fiscal, tanto para corporações quanto para super ricos. Funciona também como importante mecanismo de neocolonização moderna. E assim, a extração continua… de modo que é possível pensar nos paraísos fiscais do Reino Unido como seu segundo império.

Osvaldo: Estamos num capitalismo que passou a ser recentemente dominado pelo capital financeiro a partir do início do século 20. Nessas condições a hegemonia se mede pelo seu papel dentro dos fluxos mundiais de capital financeiro. Então o atual neocolonialismo, é um colonialismo baseado basicamente na hegemonia financeira. E o elemento fundamental para a submissão da grande maioria dos países do planeta aos poucos centros financeiros internacionais são os mecanismos financeiros, pelos quais grande maioria dos países do planeta, os países do que antigamente era chamado de terceiro mundo, são submetidos a uma extração sistemática das riquezas nacionais que produzem, em direção aos grandes centros financeiros internacionais, através dos mecanismos de dependência financeira.

Música

Grazi: Grande parte da extração sistemática das riquezas nacionais em direção aos grandes centros financeiros internacionais, como disse o professor Coggiola, vão parar em países que permitem abusos fiscais. O Índice de paraísos fiscais corporativo da TJN mostra que alguns países subiram de posição no ranking por piorarem suas regras de tributação internacional.

Dani: Entre os que mais subiram está o Brasil, que estava na posição de número 64 na edição de 2020 e subiu para a posição 56 em 2024, o que significa que passou a permitir mais abusos fiscais corporativos.

Grazi: É intrigante ver o Brasil piorar no ranking de paraísos fiscais corporativos da Tax Justice Network. Isso porque o país vem atuando numa direção melhor na tributação. Um exemplo é a reforma nos impostos sobre o consumo, com o objetivo de deixá-lo mais eficiente. Só que não houve redução dos impostos sobre o consumo, a alíquota segue a mesma. Então, o país ainda segue muito dependente de impostos que são regressivos, que ampliam a desigualdade. Mais de 50% dos impostos no Brasil vêm do consumo.

Dani: Você que ouve o É da Sua Conta já sabe que as famílias de mais baixa renda são as que mais pagam impostos sobre consumo proporcionalmente à renda que possuem.

Grazi: Outros exemplos: na presidência do G20, o país também se destaca ao propor a tributação dos super ricos; nas negociações da Convenção Tributária na ONU participa efetivamente em favor de regras que devem beneficiar o Sul Global.

Dani: Então, como que o Brasil passou a permitir mais abusos fiscais corporativos?

Grazi: É que uma nova lei de preços de transferência aprovada em 2023 entrou em vigor. As leis de preço de transferência visam garantir que o valor das transações internacionais entre empresas relacionadas ou vinculadas, tais como filiais ou controladas, sejam realizadas a preços justos e transparentes, assim como ocorreria entre empresas independentes.

Dani: Os governos observaram que as empresas vinculadas manipulam os preços das transações que realizam entre si, inflando custos,despesas ou reduzindo receitas, para fingir que os lucros são menores em países com impostos mais altos. Depois transferem estes lucros para países com baixa tributação, como paraísos fiscais. om isso reduzem ou até mesmo deixam de pagar impostos sobre o lucro nos países onde realizam seus lucros.

Grazi: É por isso que as regras de preço de transferência estabelecem limites de valor na apuração do lucro tributável para essas transações entre empresas relacionadas. Esse valor não pode exceder o preço determinado por um dos métodos previstos em lei, chamados de preço parâmetro. Com isso, o governo visa evitar ou reduzir o abuso fiscal e garantir a arrecadação de impostos. Florencia, por que essa nova lei de preço de transferência foi tão prejudicial para o Brasil no Índice?

Florencia: O critério para precificar essas transações, então para falar que eu estou pagando 1000 ou R$ 500 de royalties para uma filial estrangeira o que eu uso como critério para classificar essa transação, ele tem que seguir o critério que a gente chama de arm’s length, ou o princípio de plena concorrência. A empresa só tem que argumentar que o preço que ela está colocando naquela transação é o equivalente que estaria presente em uma transação a preço de mercado. Só que muitas dessas transações elas não têm equivalente no mercado, o que faz com que elas sejam muito vulneráveis a potenciais abusos.

Dani: O princípio do preço de mercado é difícil de aplicar, mas a OCDE defende, recomenda, e algumas vezes chega a  impor.

Grazi: Mas, existem outras formas de calcular o preço parâmetro. Como era a regra para o preço de transferência no Brasil antes da nova lei? Quem explica é Clair Hickman, auditora fiscal aposentada e membro  do Instituto de Justiça Fiscal – IJF.

Clair Hickman: A grande vantagem da legislação anterior do preço de transferência era a simplicidade e a objetividade do processo de determinação dos preços parâmetros das operações intrafirma no comércio exterior. A grande falha era a rigidez dos processos de alteração das margens fixas por lei. Isso tornava as margens absolutas e potencialmente geradoras de dupla tributação pela impossibilidade de acordar um ajuste correlato.

Dani: Grazi, você disse que existem vários métodos pra determinar o preço de transferência, correto?

Grazi: Exato! Um dos métodos que o Brasil adotava, na Lei anterior nº 9.430 de 1996, era o do ‘preço de revenda’, ou seja, o preço de transferência era definido como a média dos preços de revenda dos bens ou direitos, diminuídos de uma margem de lucro fixada em lei. Por isso são denominadas de margens fixas, porque não variam. O objetivo é impedir um falso cálculo de custo para reduzir o valor de lucro sobre o qual é cálculado o imposto. Mas a lei precisava melhorar.

Clair: Havia lacunas na lei, como por exemplo na questão dos preços parâmetros para serviços prestados por empresas do mesmo grupo econômico ou por empresas situadas em paraísos fiscais. Mas, por outro lado, essa legislação dava pouca margem à litigiosidade entre o fisco e o contribuinte devido exatamente à sua objetividade. E a gente conhece o problema da litigiosidade no Brasil, que em média demora 18 anos para terminar um julgamento, depois de passar primeiramente pelo CARF e depois no Poder Judiciário e depois uma série de anistias e benefícios fiscais concedidos depois disso tudo ainda, como temos visto recentemente.

Dani: O CARF é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O episódio 40 do É da Sua Conta explica como esse órgão permite abusos fiscais no Brasil. Se quiser ouvir, o episódio está disponível em www.edasuaconta.com.

Grazi: A nova lei dos preços de transferência em vigor no Brasil é uma das exigências da OCDE para países que desejam ingressar no clube dos países ricos, explica Florencia Lorenzo.

Florencia: Sim, a adoção das normas de preços de transferência em grande medida está conectada com a decisão do país de aplicar para ser membro da OCDE, porque enfim, para participar da OCDE o Brasil tem que adotar uma série de normas da organização ou estándares da organização, dentre os quais as regras de preço de transferência, que a nova norma ela cria esse espaço, ela implica num novo cálculo para a precificação dos preços entre entidades de um mesmo grupo que potencialmente gera mais riscos tanto para o país, mas também na medida em que ele cria espaços de manipulação das transações entre filiais de um mesmo grupo.

Dani: Clair, qual é a sua avaliação sobre a nova regra de preços de transferência baseada em preço de mercado?

Clair: Na prática, isso é bastante difícil de apurar, é complexo, subjetivo, porque é discutível a comparabilidade, e portanto gera uma insegurança jurídica para o contribuinte e também para a administração. A maioria dos especialistas está prevendo um aumento da litigiosidade no Brasil com o advento dessa nova lei. A nova lei também vai envolver mais custo da administração tributária, vai exigir pessoal altamente qualificado, investimento na informação, em treinamentos e alocação de maior quantidade de auditores fiscais nessa atividade. Então, o resultado não se sabe ainda, mas a minha expectativa não é que seja um resultado economicamente satisfatório.

Grazi: Por que essa mudança da antiga legislação para a atual baseada em regras da OCDE é prejudicial para o Brasil?

Clair: Complexidade e subjetividade não combinam com tributação, não geram controle ou arrecadação, mas aumentam sim a litigiosidade.

Dani: Em outubro de 2024 o Brasil adotou uma novissima legislação referente à tributação das multinacionais. É uma medida provisória, a MP 1262, que cria um imposto mínimo global de 15% para as multinacionais que faturam mais de 750 milhões de euros ao ano.

Grazi: Essa também é uma recomendação da OCDE, conhecida como pilar 2 do Projeto de Erosão de base e transferência de Lucros, o BEPS. De que forma essa MP se conecta com essas legislações que estavamos falando?

Clair: Se conecta com as demais leis tributárias das multinacionais, porque vai no mesmo sentido de tentar tributar os lucros transferidos para paraísos fiscais e visa dar maior efetividade à iniciativa do projeto BEPS da OCDE, que é combater a erosão da base tributável. Mas a alíquota de 15% é bastante tímida e deveria ser mais elevada, em torno de 21% a 25%. Mas o tema é complexo e, pela minha experiência em tributação, o diabo mora nos detalhes. Por isso, é necessário analisar, estudar e acompanhar a sua implementação e constantemente avaliar o resultado da aplicação dessa lei e, se não tiver satisfatória, ir aprimorando essa legislação.

Dani: Tributar  os lucros de multinacionais em 15%  é uma das pressões da OCDE para que o Brasil torne-se membro. Mas Clair, o Brasil tem a necessidade de editar essa medida provisória?

Clair: O Brasil não pode deixar de criar essa tributação mínima global para as multinacionais, sob o risco de esses lucros serem tributados por outros países e o Brasil perder receita tributária. É necessário que exista uma regulamentação internacional, de modo que todos os países tributem os lucros escondidos em paraísos fiscais.

Grazi: O Brasil ainda não tributa multinacionais no formato acordado na OCDE. Ele poderia esperar o que  vai acontecer na Convenção da ONU, mas parece ter pressa de entrar na OCDE. Uma crítica que a Medida Provisória tem recebido é que delega muito poder normativo à OCDE.

Clair: O risco de delegar tanto poder a normativa OCDE é essa legislação não atender aos interesses do Brasil. Eu vejo que somos um país ainda em desenvolvimento, basicamente exportador de commodities agrícolas e minerais de baixíssimo valor agregado e com a extração altamente danosa ao meio ambiente. E temos necessidades e interesses bastante distintos dos países da OCDE, que são majoritariamente países ricos, desenvolvidos e exportadores de capital e serviços. Mas o Brasil precisa iniciar a cobrança desse imposto e temos soberania e autonomia de alterar as nossas leis.

Dani: Na opinião da pesquisadora Florência Lorenzo, da Tax Justice Network, é preciso ter cautela com as normas estabelecidas pelo chamado  projeto de Erosão de base tributária e transferência de Lucros, o BEPS da OCDE.

Florencia: Eu acho que é muito importante e urgente no contexto atual que a gente reforme as regras de governança tributária internacional para criar um marco que efetivamente responda às necessidades de todos os países e que seja capaz de responder à escala do abuso tributário que a gente vê hoje em dia. A maior parte das iniciativas no âmbito da OCDE, Pilar 1, Pilar 2,o projeto BEPS, Já há dez anos que os países estão debatendo em torno desse fórum e eles têm sido incapazes de responder a alguma dessas questões. Por isso eu falava no começo da nossa entrevista da importância de ver que a continuidade, o fato do status quo não mudar, ele também é um indicador de falhas do que está acontecendo hoje em dia.

Grazi: É por isso que as organizações que lutam por justiça fiscal defendem que as discussões e decisões sobre tributação internacional devem sair da OCDE e ir para a ONU, como já está ocorrendo com o processo da Convenção Tributária, que teve os  termos de referências finalizados em setembro de 2024 e com previsão para o conteúdo final estar pronto em 2027.

Dani: Como a Medida é provisória, talvez seja a oportunidade do Brasil fazer com que essa ação esteja alinhada com o que se constroi na Convenção Tributária da ONU.

Música

Grazi: O índice de Paraísos fiscais corporativos da Tax Justice Network também aponta que alguns países melhoraram suas regras para conter os abusos fiscais cometidos pelas multinacionais: Bélgica, Dinamarca, Itália e Portugal caíram no ranking. E esse é um ranking que você quer seu país desça, e não que suba. Florencia Lorenzo, pesquisadora da Tax Justice Network, explica como esses países europeus conseguiram fechar algumas brechas que permitiam abusos fiscais corporativos.

Florencia: A maior parte das mudanças nesses países estão relacionadas ao que a gente chama de componente de regras anti-elisivas ou anti-abuso de multinacionais. Elas são um conjunto de regras ou leis que os países podem adotar para proteger a própria base tributária e evitar que as empresas que atuam nesses países utilizem por exemplo pagamentos de royalties ou de interesses para diminuir a sua base tributária e evitar pagar impostos.

Dani: Base tributária de um país corresponde a todos os montantes que podem ser tributados num país de acordo com o sistema tributário dele. Por exemplo, um imposto sobre o lucro tem como base tributária o lucro de uma empresa. Mas se a empresa realiza manobras para ocultar o lucro, ela reduz a base tributária e consequentemente o imposto a ser pago.

Florencia: As empresas multinacionais elas operam em diferentes jurisdições com diferentes entidades, né? Então, as transações dentro das empresas, entre  as jurisdições, elas podem ser manipuladas para fazer parecer que contabilmente você tem poucos lucros , num país com impostos mais altos, e transferir os lucros para um país que tenha impostos mais baixos para parecer que ele realizou todos os lucros dele ou que a distribuição de dividendos foi para esse país.

Grazi: Para evitar essas manipulações por parte das empresas é fundamental que elas tenham que disponibilizar publicamente seus relatórios país a país. Dessa forma seria possível saber exatamente qual é a atividade que a multinacional opera em cada país e assim poder tributar a de maneira justa, de acordo com o lucro que realmente faz em cada país.

Dani: O  episódio #143 do Taxcast, que é o podcast em Inglês da Tax Justice Network, traz mais informações sobre os relatórios país a país. O destaque é o caso da Austrália, que tentava aprovar uma legislação para destruir todo o sistema abusivo. Significaria que as multinacionais que quisessem fazer negócios na Austrália teriam de reportar publicamente todas as atividades econômicas em todas as jurisdições no mundo, incluindo os lucros declarados e os impostos pagos. Os relatórios teriam ajudado muitos outros países, porque  ficaria mais nítido como essas multinacionais operam em cada país, permitindo tributá-las de forma mais justa.

Grazi: Mas… a Austrália foi absolutamente bombardeada por lobistas, por paises como os Estados Unidos, pelas Quatro Grandes firmas de contabilidade (PwC, Deltoide, KPMG e Ernest & Young) e pela OCDE. Bem, depois de um atraso no processo, a Austrialia conseguiu  aprovar a lei, mas ela ficou muito enfraquecida e não consegue cumprir tudo que o queria. E enquanto os relatórios país a país não estão disponíveis,  o que os países podem fazer para conter esse tipo de abuso corporativo?

Florencia: Os países, no entanto podem adotar medidas para limitar o tanto que você pode pagar de juros entre a empresa, como uma forma de evitar esse tipo de abuso.  Quando você adota uma limitação é fazer com que a empresa que está atuando nesse país não consiga transferir a sua base para fora. Ao fazer isso, mantendo o lucro como parte da base doméstica, o país pode tributar e evitar diminuir o escopo para o abuso potencial. E quando ele faz isso, ele não só protege a própria base tributária, mas ele também diminui o escopo e as brechas potenciais que as multinacionais podem adotar.

Dani: E esse tipo de medida unilateral, que limita o poder de transferência de lucros das multinacionais no próprio território, fez com que vários países da União Europeia melhorassem a posição deles no ranking de paraísos fiscais corporativos da Tax Justice Network.

Grazi: Para a Florência, da mesma forma como fizeram os países que melhoraram no índice, o Brasil também poderia aplicar medidas unilaterais para conter os abusos fiscais.

Florencia: Por exemplo um dos pontos da nossa análise para o nosso índice é a transparência dos relatórios país por país. Se o Brasil publicar esses dados ou demandar que eles fossem publicizados pelas empresas, a gente teria uma base muito melhor para analisar de fato quais são os canais com maior risco, por quais canais a gente está perdendo receita e quais são os mecanismos que as empresas têm adotado justamente para minimizar ou abusar os sistemas tributários em todos os países.

Dani: E com o aumento da transparência em um único país, no caso, se  o Brasil adotar os relatórios país por país, como fez a Austrália, muitos outros podem ser beneficiados.

Florencia: É uma medida que não demanda tanta cooperação e que a atuação de um país tem impactos para todos os outros, inclusive para países do sul global que têm sido barrados de participar de certas iniciativas de transparência, né? Então, se o Brasil fizesse uma medida dessa natureza, ele não estaria só ajudando a sua própria posição, mas também, por exemplo facilitando que países que pertencem à União Africana ou países que não têm conseguido participar de algumas iniciativas de transparência no âmbito da OCDE, também tenham acesso a essa informação.

Grazi: Para Idriss Linge, nosso colega podcaster da Tax Justice Network, o Índice de Paraísos Fiscais Corporativos pode ser visto como oportunidade para os países africanos e latinoamericanos encontrarem as maneiras de mitigar os impactos de riscos de abusos.

Idriss Linge: Agora que estão conscientes do que o problema representa, precisam tomar medidas com base nas informações fornecidas pelo Índice de Paraísos Fiscais Corporativos para melhorar a forma como interagem com outras jurisdições em termos de cooperação fiscal. Isso significa também que os países africanos têm uma grande oportunidade de começar a pensar em sempre em garantir as suas próprias receitas fiscais.

Dani: Além de analisar os dados dos países e indicar quais são os maiores facilitadores de abusos fiscais corporativos, o índice da Tax Justice Network é também uma plataforma de políticas públicas. O estudo traz várias sugestões para os países sobre como fechar as brechas para evitar que seus recursos evadam para jurisdições de zero ou baixa tributação. O link para acessar o índice de paraíso fiscal corporativo está na descrição deste episódio em www.edasuaconta.com

Música

Grazi: Desde os tempos coloniais os metais preciosos da América Latina e da África iam para o sistema financeiro da Inglaterra. A manutenção do Reino Unido e suas dependências como maiores facilitadores do abuso fiscal por parte das grandes corporações mostra que o centro financeiro de Londres segue extraindo  e colonizando países por meio do sistema da dívida, do câmbio, da facilitação dos fluxos financeiros ilícitos e dos mecanismos de abuso fiscal das jurisdições. O Índice de Paraíso Fiscal Corporativo da Tax Justice Network de 2024 traz uma importante lição: a ausência de mudanças pode ser um problema. Um grave problema. Porém, existem sinais de esperança. Na governança das questões de tributação internacional, o espaço de tomada de decisão está ficando mais democrático e descolonizado, com a potencial mudança da OCDE para a ONU com a Convenção Tributária. Alguns países melhoram no ranking com algumas mudanças em suas regras de transparência fiscal. Com um mínimo de vontade, países podem descer ou desaparecer desse ranking vergonhoso de facilitador de abuso fiscal corporativo. Também queremos mudanças nas regras financeiras e tributárias do Reino Unido. A Inglaterra agora tem um um novo governo. Vamos torcer para que isso traga novas oportunidades para mudança. É tempo de promover justiça fiscal de maneira democrática.

Música:

Grazi: O É da Sua Conta é coordenado por Naomi Fowler. A dublagem é de Zema Ribeiro. A produção é de Daniela Stefano e minha, Grazielle David. Um abraço e até o próximo.

Dani:  O É da Sua Conta também está no app da borboleta azul. Se quiser nos seguir por lá, nosso arroba é edasuaconta.bsky.app. Seguimos no X, @e_dasuaconta e no Facebook. Se quiser se  inscrever no nosso boletim mensal, para receber por email as informações sobre novos episódios, entre em www.edasuaconta.com e no fim da página, clique em boletim e se cadastre. Ou, se preferir, envie um email com seu nome e número que te incluímos na lista de distribuição pelo whatsapp. Te desejo uma excelente continuação de manhã, tarde ou noite… Abraço fraterno e até o próximo!


Dicionário
Elisão Fiscal

Evasão fiscal é uma atividade ilegal (costuma ser crime) pela qual os contribuintes evadem impostos por meio de fraude. Por outro lado, elisão fiscal significa contornar (ou evitar) o espírito da lei sem de fato violar as leis. Há uma grande área cinza entre os dois polos de elisão e evasão.

Evasão Fiscal

Evasão fiscal é uma atividade ilegal (costuma ser crime) pela qual os contribuintes evadem impostos por meio de fraude. Por outro lado, elisão fiscal significa contornar (ou evitar) o espírito da lei sem de fato violar as leis. Há uma grande área cinza entre os dois polos de elisão e evasão.

Jurisdição de Sigilo

Um paraíso fiscal ou jurisdição de sigilo é um lugar que deliberadamente fornece uma rota de fuga para pessoas ou entidades que vivem ou operam em outro lugar. Essas jurisdições as blindam contra quaisquer impostos, legislações penais, regulamentações financeiras, transparência ou outras limitações que elas não apreciem. Pessoas comuns cujas vidas são afetadas pela legislação dos paraísos fiscais não são consultadas sobre essas leis porque vivem em outros países: elas não têm voz sobre como são feitas essas leis, solapando, assim, seus direitos democráticos.

Paraíso Fiscal

Um paraíso fiscal ou jurisdição de sigilo é um lugar que deliberadamente fornece uma rota de fuga para pessoas ou entidades que vivem ou operam em outro lugar. Essas jurisdições as blindam contra quaisquer impostos, legislações penais, regulamentações financeiras, transparência ou outras limitações que elas não apreciem. Pessoas comuns cujas vidas são afetadas pela legislação dos paraísos fiscais não são consultadas sobre essas leis porque vivem em outros países: elas não têm voz sobre como são feitas essas leis, solapando, assim, seus direitos democráticos.

Outras Fontes

1

Índice de Paraísos Fiscais Corporativos

2

#2 Índice de Paraíso Fiscal Corporativo (2019)

3

#24 Menos abuso fiscal = menos fome (2021)

4

Taxcast #143 sobre o caso da Austrália e a lei de relatório país a país de multinacionais (em inglês)

5

Livro “A era do imperialismo” de Osvaldo Coggiola
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